quinta-feira, 21 de novembro de 2013


O juiz da 5ª Vara Cível de Manaus, José Renier da Silva Guimarães, em sentença de mérito, declarou nulo o processo disciplinar de n° 36 e "todos os atos dele derivados". Isto significa a reintegração imediata do pastor Samuel Câmara como membro da CGADB, em virtude de o Conselho de Ética e Disciplina e a Mesa Diretora da CGADB não lhe terem assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa. A justiça demora, mas começa a ser feita. Veja como o pastor Geremias do Couto se reportou à decisão (ASCOM):

Nenhum comentário:

Postar um comentário